Autor: Assessoria

Prefeitura edita decreto com novas restrições no comércio local

A Prefeitura de Curral de Cima editou um novo decreto (460/2020) restringindo ainda mais o funcionamento do comércio local, atendendo ao que recomenda a Organização Mundial de Saúde (OMS), que declarou emergência em Saúde Pública de importância Internacional a infecção humana pelo coronavírus (Covid-19). O documento, assinado pelo prefeito Totó Ribeiro, proíbe realização de feiras […]

24/03/2020 11h34 Atualizado há 3 anos atrás

A Prefeitura de Curral de Cima editou um novo decreto (460/2020) restringindo ainda mais o funcionamento do comércio local, atendendo ao que recomenda a Organização Mundial de Saúde (OMS), que declarou emergência em Saúde Pública de importância Internacional a infecção humana pelo coronavírus (Covid-19). O documento, assinado pelo prefeito Totó Ribeiro, proíbe realização de feiras livres e abertura de parte do comércio, realização de missas, cultos ou qualquer ritual religioso por 15 dias, podendo ser prorrogado.

De acordo com o decreto, ficam proibidas de abrir as portas as academias, ginásios e centros esportivos púbicos e privados; bares, restaurantes, lanchonetes, casas de festas, e estabelecimentos similares; circos, parques de diversão e estabelecimentos congêneres, públicos e privados. Também estão proibidas as realizações de festas públicas e privadas.

As agências, postos de atendimentos e correspondentes bancários em estabelecimentos privados ou públicos, além de casas de jogos de azar e congêneres também ficam proibidos de funcionar. Os salões de beleza e barbearias, além de todas as lojas e estabelecimentos que pratiquem o comércio ficam atingidos pelo decreto.

O decreto estabelece que os restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar apenas por serviços de entrega, inclusive por aplicativo e pedidos por telefone.

Ficam ainda autorizadas as requisições administrativas e usufruto, por tempo indeterminado, de unidades ou prédios de saúde e leitos, no que couber, que venham a ser necessárias para enfrentamento ao surto do coronavírus, assim como aquelas que envolvam a requisição de equipamentos, insumos, medicamentos e demais produtos de saúde que se façam necessárias.

Pode abrir – Não incorrem na vedação do decreto municipal, os órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral, os caixas eletrônicos bancários, a casa lotérica, os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, distribuidoras e revendedoras de água e gás, distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações, postos de combustíveis, padarias, lojas de produtos para animais e supermercados e congêneres, sendo proibidas filas de espera com distância mínima de dois metros de um cliente para outro, não podendo exceder o máximo de cinco clientes por vez.

O decreto municipal invoca ainda o Poder de Polícia da municipalidade para fazer cumprir as determinações impostas à bem da saúde pública. Se necessário, a Prefeitura Municipal pode solicitar apoio dos Órgãos Públicos constituídos como Ministério Público da Comarca, Policias Federal, Militar e Civil, além do Procon-PB.

 


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