Autor: Assessoria

Prefeitura de Curral de Cima anuncia concurso público 2023

Entre as principais mudanças trazidas pela Lei Municipal nº 257/2023, estão os acréscimos ao quadro de servidores efetivos permanentes em diferentes grupos ocupacionais e níveis de escolaridade.

16/05/2023 16h19 Atualizado há 1 dia atrás

Em 02 de maio de 2023, foi publicada no Diário Oficial do Município a Lei Municipal nº 257/2023, que traz importantes alterações no quadro de cargos públicos efetivos do município. A nova legislação visa reestruturar a estrutura existente, criar novos cargos e permitir a realização de concurso público para provimento efetivo de pessoal. Além disso, a Lei revoga a anterior Lei Municipal nº 250/2022 e estabelece outras providências.

Entre as principais mudanças trazidas pela Lei Municipal nº 257/2023, estão os acréscimos ao quadro de servidores efetivos permanentes em diferentes grupos ocupacionais e níveis de escolaridade. No grupo de Nível Superior, foram criados os seguintes cargos com suas respectivas vagas: Assistente Social Educacional (02 vagas), Enfermeiro Plantonista (05), Enfermeira – USF (03), Fisioterapeuta (04), Médico – USF (03), Fonoaudiólogo (01), Cardiologista (01), Médico Plantonista – Cl. Geral (02), Odontólogo (03), Nutricionista (01), Fiscal de Arrecadação (02), Engenheiro Civil (01), Professor – Educação Física (02), Professor – Matemática (02), Professor – Inglês (02), Professor – Artes (02), Professor – Educação Inclusiva (01), Psicólogo (01), Psicólogo Educacional (05), Procurador Jurídico (01), Consultor Jurídico (01), Assistente Procuradoria Jurídica (03), Auditor Fiscal (02), Supervisor Pedagógico (03), Coordenador Pedagógico (03), Assistente Controle Interno (03), Professor de Educação Básica – Pré-Escolar e Séries Iniciais (1° ao 5° Ano) (08), Professor de Geografia (02), Professor de Língua Portuguesa (02) e Arquiteto (01).

Já no grupo de Nível Médio Completo, foram acrescidos ao quadro de servidores efetivos permanentes os cargos de Técnico em Enfermagem (05), Agente Administrativo (10), Agente Comunitário de Saúde (02), Agente de Combate às Endemias (02), Atendente Odontológico (03), Digitador (10), Guarda Civil Municipal (10), Inspetor Escolar (10), Cuidador Escolar (10) e Auxiliar de Classe (10).

Além disso, foram incluídos no quadro de servidores efetivos permanentes do grupo ocupacional de Nível: Auxiliar de Pedreiro (07), Operador de Máquinas Pesadas (04), Motorista de Ônibus (10), Condutor de Ambulância (10), Magarefe (03), Merendeira (15), Pedreiro (05), Porteiro (15), Recepcionista (05), Gari – Zona Rural (04) e Gari – Zona Urbana (06).

A Lei Municipal nº 257/2023 também autoriza expressamente o Poder Executivo Municipal a realizar um Concurso Público para preenchimento dos cargos criados por esta Lei, bem como para preencher as vagas existentes. A administração pública terá a discricionariedade necessária para determinar a quantidade de vagas a serem disponibilizadas.

Cabe ressaltar que as despesas decorrentes do provimento dos cargos criados por esta lei serão suportadas pelo Orçamento do Município, assegurando assim a viabilidade financeira das contratações.

A realização do concurso público proporcionará a oportunidade para os interessados em ingressar no serviço público municipal, mediante critérios de seleção transparentes e imparciais.


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